EXCLUSIVO: MPC pede que IDEPI pare de tocar R$ 10 milhões em licitações suspeitas Por Delta | 11/11/2018 | Sem Comentários O DESAFIO À CORTE DE CONTAS – Na ERA de SÉRGIO MORO ainda tem no Piauí quem desafie o momento atual no qual está imerso o país, e segue tocando o barco achando que nada mudará. O IDEPI, é bom lembrar, já foi alvo de recente busca e apreensão em investigação do MP-PI – Gestor Geraldo Magela chegou a desafiar a Corte de Contas e tocou licitações que, por decisão plenária do TCE, deveriam ter sido suspensas. Os beneficiados? Ah, alguns figurinhas carimbadas de baixarias e escândalos com o dinheiro público _______________________________ O PREÇO DO SUPOSTO ESQUEMA O Ministério Público de Contas, ao analisar duas auditorias concomitantes no Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), que tratam de irregularidades em dezenas e dezenas e dezenas de licitações do ano de 2017, opinou pela aplicação de altíssimas multas ao gestor do instituto Geraldo Magela e ao Coordenador de Licitações Marcílio Kalson Barros Aguiar. A punição pedida para o primeiro chega à R$ 59.220,00 e ao segundo, R$ 29.610, quando transformadas as multas aplicadas em Unidade Fiscal de Referência (UFR) para o valor em Real. A festa se deu após a Corte de Contas constatar irregularidades em Tomadas de Preços e Concorrências para estradas vicinais e pavimentação em paralelepípedo em ano que antecedia o ano eleitoral. Houve até uma decisão cautelar plenária para suspender os processos, mas Geraldo Magela decidiu continuar mesmo assim com alguns deles (EXCLUSIVO: IDEPI passa por cima do TCE e continua licitações suspeitas que somam R$ 10 milhões). TOTAL SUSPEITO: R$ 45,6 MILHÕES Na nova leva de tomadas de preços e concorrências postas sob suspeita no Instituto de Desenvolvimento do Piauí (apelidado de Caso IDEPI 2; o 1 foi detectado no apagar das luzes do governo Zé Filho) existem 44 licitações, que totalizam R$ 45.672.514,28. Diante da insistência do IDEPI em continuar várias delas, mesmo depois da determinação plenária de suspensão, o Ministério Público de Contas opinou para o gestor: c.1) Suspender, cautelarmente, os processos licitatórios que foram dados continuidade, conforme informado no item 2.1.1, devido à desobediência das determinações desta Corte (Decisão nº 1.742/2017); c.2) Abster-se de homologar ou adjudicar, ou caso já tenha havido homologação ou adjudicação nos autos, que se abstenha de assinar e publicar eventuais contratos ou instrumentos correlatos até o julgamento definitivo da matéria. O caso ainda deverá ser votado em plenário, em pauta a ser estabelecida. LICITAÇÕES EM ANO QUE ANTECEDIA O ELEITORAL Impressiona o fato de todas as licitações suspensas terem data de setembro e outubro de 2017, um ano que antecedeu o eleitoral de 2018. _VEJA A LISTA DAS LICITAÇÕES SUSPEITAS jornalistaromulorocha@uol.com.br Compartilhe isso:TwitterFacebookWhatsAppTelegramImprimirSkypeCurtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta