Governo do Piauí decreta medidas restritivas para o fim de semana; veja o que vai funcionar! Por Delta | 17/07/2020 | Sem Comentários O Governo do Piauí decretou medidas mais restritivas para este sábado (18) e domingo (19). As medidas visam à contenção da Covid-19 no estado. No sábado e domingo (18 e 19), poderão funcionar somente: – farmácias e drogarias; – serviços de saúde; – imprensa; – serviços de segurança e vigilância; – serviços de delivery exclusivamente para alimentação; – serviços de autoatendimento bancário; – borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, inclusive nos trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; – atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento. -estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24 horas, durante todos os dias da semana. -atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural. Serviços Públicos Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais. Transportes Ficarão suspensos, nos dias 18 e 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão. Fiscalização Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal de Teresina e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica. Outros Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Fonte: Com informações da Ascom 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Cancelar Resposta