STF solta ex-deputado, mas o proíbe de falar com o senador Ciro Nogueira Por Delta | 08/11/2018 | Sem Comentários JUNQUEIRA SAI DA CADEIA COM TORNOZELEIRA – Depois de sete meses na cadeia, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mandou soltar o ex-deputado Márcio Junqueira (RR). A decisão foi nesta terça-feira(06), por unanimidade (quatro votos a zero). O ex-parlamentar (que é do partido do senador Ciro Nogueira) havia sido preso preventivamente (sem prazo determinado) em abril por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte. A DENÚNCIA – Segundo a Procuradoria Geral da República, o ex-deputado teria ajudado o presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), e o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) a obstruírem as investigações da Operação Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma na denúncia que, José Expedito Rodrigues Almeida, pessoa ligada por vínculos profissionais aos parlamentares, prestou quatro depoimentos perante a Polícia Federal, nos quais revelou a suposta prática de diversos delitos por parte desses políticos, presenciados por ele no período em que lhes prestou serviços. Mas, para a Polícia Federal, Junqueira teria recebido dinheiro para ficar calado e, até, para mudar depoimento. Ciro Nogueira e Eduardo Fonte também foram denunciados pelo Ministério Público. O STF ainda vai decidir se eles responderão criminalmente. No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da ministra Cármen Lúcia. Para soltar o ex-deputado, os ministros da Segunda Turma consideraram que, em razão do estágio atual do caso, não há mais possibilidade dele atrapalhar as investigações. USAR TORNOZELEIRA E FICAR SEM CONTATO COM CIRO NOGUEIRA – Para libertar Márcio Junqueira, os magistrados impuseram medidas cautelares: – Márcio Junqueira deve ficar em recolhimento domiciliar todos os dias – à noite e nos dias de folga – com monitoramento eletrônico; – o ex-deputado está proibido de ter contato com os outros dois denunciados e com todas as testemunhas de acusação do processo; – ele não pode deixar Brasília sem autorização judicial MINISTRO FACHIN VOTA PARA QUE CIRO NOGUEIRA VIRE RÉU NO PROCESSO – Até a análise da denúncia ser interrompida, apenas Fachin havia votado, se manifestando favoravelmente ao recebimento da denúncia contra todos os denunciados. AS DEFESAS – O advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que a denúncia da PGR não citou uma prova contra o senador e que o fato de a denúncia no INQ 4074 ter sido rejeitada revela que as declarações de José Expedito são “inverídicas”. “Não se fala no nome do senador nas interceptações ambientais e telefônicas. A única menção expressa não tem a ver com obstrução da Justiça”, disse. O advogado de Eduardo da Fonte, Pierpaolo Bottini, alegou que a conduta descrita na denúncia seria atípica, pois, na época dos fatos (outubro de 2017 a março de 2018), a PGR já teria ofertado denúncia nos autos dos INQs 4074 e 3989. Apontou ainda que, como o único capaz de alterar o depoimento prestado seria o próprio José Expedito, eventual ação de obstrução às investigações se constituiria em delito de mão própria, nos quais não se admite a coautoria. Representando Márcio Henrique, o advogado Luís Henrique Machado defendeu a liberdade do cliente, que está preso há 196 dias. Salientou ainda que o ex-deputado é primário, tem bons antecedentes e sem anotação em sua ficha criminal. Código do Poder 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Cancelar Resposta