Administrador de grupo de whatsapp pode ser processado por ofensas Por Delta | 20/07/2018 | Sem Comentários Administradores de grupos de Whatsapp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime. A condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após uma discussão, autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão, a administradora do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos. “[A administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares Levada, relator do caso. Levada ressalta que o criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo. “Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator. Fonte: www.portalr10.com Compartilhe isso: Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta