Ex-prefeito de Luis Correia, Luiz Pedrosa, é condenado a 5 anos de prisão Por Delta | 29/03/2018 | Sem Comentários O ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, acusado de chefiar uma organização criminosa na prefeitura. A sentença é do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única da Comarca de Parnaíba, e foi publicada nessa quarta-feira (28), no Diário Oficial da Justiça Federal. A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público Federal, afirmando que Luiz Pedrosa, no final do seu mandato no ano de 2004, realizou diversas despesas usando recursos do Fundef, que atingiram o valor de R$ 999.900 mil, através da utilização de notas fiscais e recibos de pagamentos falsos em nome de pessoas físicas que nunca prestaram serviços à Prefeitura de Luís Correia. Também foram citados no processo por participação na organização criminosa: Maria Alencar Soares de Araújo, que era secretária de finanças e assinou os cheques relativos ao Fundef; Lígia de Alencar Botelho, que foi tesoureira e acusada de assinar as ordens de pagamento; Cláudia Maria Ferro de Oliveira, professora de rede pública que foi acusada de agir como aliciadora de “laranjas” ao coletar assinaturas de parentes e colegas de faculdade nos contratos e recibos falsos usados para encobrir os ilícitos; Edinelza Pereira de Souza, funcionária pública que foi acusada de preencher contratos e recibos falsos com a assinatura de particulares; Rafael dos Santos Pedrosa, sobrinho do ex-prefeito, e Alda Barros Sares foram acusados de fornecerem informações pessoais para constarem nos documentos falsificados. Na sentença, apenas Lígia de Alencar Botelho foi absolvida. O juiz federal José Gutemberg considerou que os demais citados participaram da fraude. “Constata-se a efetiva ocorrência de simulação de pagamentos com utilização de verbas do Fundef, no âmbito da prefeitura de Luís Correia, operacionalizado por pessoas subordinadas ao prefeito, que era quem detinha o poder de comando e era o principal interessado na utilização dos recursos, inclusive o responsável pela prestação de contas”, destacou o juiz na decisão. Sentença Luiz Eduardo foi condenado a uma pena de cinco anos e seis meses reclusão em regime semiaberto por crime de responsabilidade, com base no artigo 1º, inc. I do Decreto Lei 201/67, e por associação criminosa, com base no artigo 288 do Código Penal. Maria Alencar foi condenada a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, Cláudia Maria e Edinelza Pereira a 3 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Já Alda de Barros e Rafael dos Santos pegaram uma pena de três anos em regime aberto. “Concedo aos acusados o direito de recorrerem em liberdade, tendo em vista as penas fixadas em seu favor e o seu regime inicial de cumprimento, não havendo motivos a justificar a privação de duas liberdades, já que ausentes os requisitos para a prisão cautelar”, disse o juiz na sentença. Ele ainda condenou os acusados a uma pena autônoma, de cinco anos, onde estão proibidos de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação a partir do trânsito em julgado da sentença. Outras condenações No dia 31 de janeiro, o ex-prefeito Luiz Eduardo foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil por ter deixado de prestar contas de recursos federais. No mesmo dia, o ex-gestor foi condenado a 6 anos de cadeia por desvio de dinheiro público e de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. Em agosto de 2017, o ex-prefeito foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão por desvio de dinheiro público. Fonte: GP1 Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta