Instrução normativa orienta gestores sobre alterações na prestação contas para 2021 Por Delta | 22/12/2020 | Sem Comentários A Instrução Normativa 08/2020, de 10 de dezembro de 2020 dispõe sobre a forma e prazo de prestação de contas ao Tribunal de Contas pelos órgãos e entidades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Piauí a partir da prestação de contas da competência de janeiro de 2021. Dentre outras alterações, a Instrução Normativa traz como novidade a exigência de envio da Relação de Terceirizados (Anexo XXXII), aplicável aos responsáveis: a) órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado; b) Hospitais, pelas Coordenações Regionais e demais Unidades Públicas estaduais de saúde; c) Autarquias e fundações públicas de direito público; d) Sociedades de economia mista, as empresas públicas e fundações públicas de direito privado; e e) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Outras alterações importantes foram as inclusões dos anexos XXX e XXXI, que versam sobre os demonstrativos de arrecadação da receita execução da despesa do FECOP, respectivamente, sendo aplicável ao responsável pela gestão do Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP; e o anexo XXIX, que versa sobre o Demonstrativo da Movimentação Bancária da PPP, aplicável aos responsáveis pelos órgãos e entidades do estado que participam da gestão de parcerias público-privadas Bancária da PPP. A Instrução normativa poderá ser acessada clicando aqui. Fonte: TCE-PI Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta