Justiça Federal condena e aplica multa de R$ 30 mil em Kim do Caranguejo Por Delta | 10/01/2020 | Sem Comentários Prefeito Kim do Caranguejo A justiça federal julgou procedente uma ação de improbidade administrativa, proposta pelo município de Luís Correia, e condenou o prefeito Francisco Araújo Galeno, popularmente conhecido como Kim do Caranguejo, a pagar uma multa no valor de R$ 30 mil. A sentença foi emitida no dia 19 de dezembro de 2019 pelo juiz Flavio Ediano Hissa Maia da comarca de Parnaíba. A Procuradoria Geral do Município de Luís Correia abriu o Procedimento Administrativo nº 224/2013 para apurar possíveis irregularidades no cumprimento do convênio 2810/2005, com vigência de 26/12/2005 a 31/07/2012, celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), cujo objeto era “a execução de sistema de abastecimento de água na localidade Camurupim, zona rural de Luís Correia/PI, com o aporte de recurso pela FUNASA no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) e contrapartida do município de R$ 6.883,10 (seis mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), compreendendo a recuperação da barragem do Rio Camurupim, construção de filtro, casa de bomba, rede de distribuição e instalação de reservatório elevado de 20 m3, com torres de 6 m”. O convênio foi celebrado na gestão do ex-prefeito Antônio José dos Santos Lima (2005/2008) e “teve continuidade na administração do seu sucessor, o réu FRANCISCO ARAÚJO GALENO (2009/2012), tendo sido repassada pela FUNASA a quantia total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), dividida em duas parcelas de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), a primeira disponibilizada durante mandato do primeiro réu e a segunda na época da gestão do segundo requerido.” Em fiscalização realizada pela FUNASA, foram constatadas as seguintes irregularidades na aplicação dos recursos: “a) falta de prestação de contas do ex-gestor ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Lima, pelo fato de não encaminhar as peças técnicas solicitadas peia Divisão de Engenharia de Saúde Pública — DIESP, referentes à primeira parcela no valor de R$ 64.000,00; b) não adoção de medidas para a continuidade das obras pelo requerido FRANCISCO ARAÚJO GALENO, apesar do recebimento da segunda parcela, no mesmo valor da primeira”. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta