Liminar do Flu bloqueia R$ 5 mi da venda de Diego Souza do Sport ao São Paulo Por Delta | 20/02/2018 | Sem Comentários caso envolvendo a venda de Diego Souza do Sport para o São Paulo por R$ 10 milhões ganhou mais um capítulo nesta terça-feira. Após o Fluminense entrar com uma ação cobrando R$ 5 milhões a que teria direito por 50% da transferência do jogador, a juíza Fernanda Galliza do Amaral determinou que o clube paulista deposite o valor em juízo – e não ao clube pernambucano – até que seja tomada uma decisão final sobre o caso. – Desta forma, a fim de evitar enriquecimento sem causa, considerando-se que o depósito em juízo em nada prejudicará as partes, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o pagamento a ser efetuado pelo São Paulo ao Sport do Recife, conforme previsto na cláusula 2.1, alíneas “b e “c”, de fls. 108, seja depositado em juízo, até a decisão final deste feito, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento. Após, decidirei quanto a suposto valor incontroverso – escreveu a magistrada em sua decisão. Diego Souza São Paulo Botafogo-SP (Foto: Marcos Ribolli) Ao ceder Diego Souza ao Sport em 2016, o Fluminense manteve 50% dos direitos econômicos do atleta, visando uma futura transferência. Sport se baseia em e-mail de dirigente do Flu a empresário O time pernambucano, no entanto, baseado em uma troca de e-mails feita por Marcelo Teixeira, dirigente da base do Flu, com Eduardo Uram, empresário do jogador, no fim de 2017, afirma que os cariocas só têm direito a R$ 1 milhão. No argumento do clube das Laranjeiras, tal conversa não pode se sobrepôr ao contrato firmado entre Flu e Sport. O GloboEsporte.com teve acesso ao conteúdo do e-mail, enviado no dia 29 de dezembro de 2017, às 21h50. Troca de e-mail entre Marcelo Teixeira e Eduardo Uram (Foto: Reprodução) O Tricolor, inclusive, utilizou a mensagem em seu pedido de liminar: “Sem ter sido destinatário desse e-mail, assinado por quem não é investido em nenhuma das prerrogativas estatutárias de representação do ‘FLUMINENSE’, como se verá logo abaixo; sem procurar esclarecer o contexto por detrás de e-mail lacônico que sequer lhe foi dirigido; sem sequer ter o cuidado de confirmar, em ação de boa-fé, que sua particular compreensão do conteúdo da mensagem convergia com a compreensão do ‘FLUMINENSE’; sem nem mesmo considerar, convenientemente, que outrora consignara no contrato que “Este instrumento somente poderá ser modificado ou alterado mediante a celebração de instrumento escrito firmado por todas as partes contratantes.” (Cláusula 6.2, doc. 2); o ‘SPORT’ passou a sustentar que aquele e-mail seria modificativo da regra contratual de partilha dos direitos econômicos decorrentes da cessão do ATLETA, não obstante nenhum aditivo contratual, nenhum instrumento solene e escrito, tenha sido firmado entre os envolvidos para o fim de modificar as condições de partilha dos direitos econômicos que haviam entabulado originalmente”, diz o Fluminense na liminar. Como o São Paulo já efetuou o pagamento de metade dos R$ 10 milhões ao Sport, a magistrada determinou que o restante do valor, R$ 5 milhões, seja depositado em juízo até tomar uma decisão final sobre o caso. Via assessoria, o Sport afirmou que não se pronunciará até ser notificado sobre o caso. A reportagem entrou em contato com o Fluminense, que ainda não se manifestou oficialmente. O Fluminense se manifestou através de nota oficial. Segundo o clube, o e-mail de Marcelo Teixeira foi enviado apenas e Eduardo Uram. – Desde o início do caso Diego Souza, o Fluminense tinha ciência do e-mail do diretor esportivo de futebol de base, Marcelo Teixeira, tanto que o anexou nos autos do processo uma cópia informativa que circulou apenas internamente. A versão original foi endereçada apenas ao Sr. Eduardo Uram. Nesta terça-feira, através do Escritório Bruno Calfat Advogados, contratado pelo Fluminense, o clube obteve o deferimento de liminar que determina que o pagamento das parcelas futuras devidas pelo São Paulo ao Sport seja depositado em juízo até a fim do processo. O clube, que nunca abriu mão do percentual do atleta e jamais celebrou qualquer aditivo contratual em relação aos direitos econômicos do jogador, continuará lutando para fazer valer os termos do contrato assinado com o Sport em março de 2016 – declarou o clube, através da assessoria. Confira a decisão da juíza Fernanda Galliza do Amaral na íntegra Decisão da Justiça em caso Diego Souza (Foto: Reprodução) Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta