Ministra do STF mantém decisão que suspendeu funcionamento do comércio em Parnaíba Por Delta | 13/05/2020 | Sem Comentários A Rosa Weber negou seguimento à reclamação da prefeitura de Parnaíba, que questionou no Supremo Tribunal Federal a suspensão, pela Justiça, de decreto que permitia o funcionamento do comércio local durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo a ministra, não houve afronta ao entendimento do Supremo sobre a competência concorrente entre os entes federados para dispor sobre a matéria. Distanciamento social Na reclamação, o município de Parnaíba questiona decisão em que o juízo da 4ª Vara Cível local suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 471/2020, assinado pelo prefeito Mão Santa. O entendimento da ministra foi de que a norma municipal contraria regras estabelecidas em decreto estadual sobre o funcionamento de atividades comerciais e a extensão do prazo das medidas de distanciamento social. A alegação era de afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais. Alegada também afronta à Súmula Vinculante 38, que atribui ao município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Justificativa A ministra Rosa Weber observou que, no julgamento da ADI 6341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”. Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal. Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente. No caso, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelo estado. Presunção de normalidade Em relação à alegação de afronta à SV 38, a ministra explicou que o enunciado não trata da situação de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O verbete, assinalou, pressupõe situação de normalidade social, com regularidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de modo a caracterizar a matéria como de interesse exclusivamente local. *Com informações do STF Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta