Partidos questionam no Supremo a proibição de showmícios. Por Delta | 25/07/2018 | Sem Comentários Três partidos políticos, o PSB, PSOL e PT, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra regra da legislação eleitoral que trata da realização de eventos de arrecadação de recursos e da proibição de showmícios por candidatos em eleições. O relator é o ministro Luiz Fux, que informou texto divulgado no site da Corte proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. Os partidos pretendem que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do dispositivo quando as apresentações forem gratuitas, sem cobrança de cachê, mediante a supressão da expressão “ou não” do texto legislativo. O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4.º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”. O objetivo da ação aqui é o reconhecimento de que o dispositivo não pode ser interpretado de modo a vedar a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais. Segundo as agremiações, tanto a proibição dos showmícios não remunerados quanto a vedação de eventos artísticos de arrecadação eleitoral são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “A primeira medida ofende, ainda, o princípio da proporcionalidade, enquanto a segunda também viola a isonomia e o imperativo constitucional de valorização da cultura”, afirmam. Fonte: TBahia. Fotos: RAV/Correio9. Edição: APM Notícias. Compartilhe isso: Compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta