STF veta possibilidade de reeleição de Maia e Alcolumbre na Câmara e Senado Por Delta | 07/12/2020 | Sem Comentários O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu neste domingo (6.dez.2020) vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. A decisão foi feita em plenário virtual. Entenda os votos:© Fernando Frazão/Agência Brasil e Waldemir Barreto/Agência Senado Julgamento do STF decide se Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre poderão concorrer às presidências da Câmara e do Senado em fevereiro de 2021 Restavam os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (íntegra – 106 KB), Edson Fachin (íntegra – 110 KB) e do presidente Luiz Fux (íntegra – 126 KB). A ADI 6.524 foi protocolada pelo PTB. A votação começou na 6ª feira (4.dez.2020) e se estende até o 14 de dezembro. Os votos já estavam apalavrados entre os ministros. Deveriam vir na sequência do relatório de Gilmar, que era favorável para as reeleição de ambos. A forte reação nas redes sociais e na mídia tradicional contra a liberação das reeleições ajudou para que tudo mudasse o julgamento. A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021. © Fornecido por Poder360 Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram na 6ª feira (4.dez.2020). O ministro Dias Toffoli já havia votado a favor desse entendimento. Marques divergiu parcialmente. O magistrado disse que a reeleição é possível, mas não para quem já tenha sido reeleito antes –ou seja, não daria direito à reeleição de Maia, que já está no cargo por 2 mandatos consecutivos, desde julho de 2016. Leia íntegra (155 kb) do voto. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema foi realizado no plenário virtual do STF. Marco Aurélio foi o 1º a abrir divergência total. Entendeu ser inconstitucional a reeleição. Leia a íntegra (225 kb). Mas há na manifestação do ministro um detalhe: ele não cita a aplicação de sua decisão ao Regimento do Senado Federal. Apenas no da Câmara. O voto, no entanto, está computado como totalmente divergente no plenário virtual. “A reeleição, em si, está em moda, mas não se pode colocar em plano secundário o § 4º do artigo 57 da Constituição Federal. Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, declarando a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que possibilitada a recondução ao mesmo cargo em mandatos sucessivos”, escreve o decano. Ao negar a possibilidade em discussão, a ministra Cármem Lúcia afirmou que é vedada a recondução para o mesmo cargo da mesa de qualquer das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamente subsequente. “A norma é clara, o português direto e objetivo”, escreveu a ministra. Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta