Temer assina decreto que revê débitos de municípios com a União Por Delta | 20/11/2018 | Sem Comentários O presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira (19/11) um decreto regulamentando o encontro de contas previdenciárias entre municípios e União. A partir de agora, inicia-se um processo de revisão dos débitos que as cidades possuem com o governo federal, o que poderá reduzir a dívida. A medida é uma demanda dos prefeitos e foi assinada por Temer durante participação em evento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em Brasília. O decreto prevê a criação, nas próximas semanas, de um comitê responsável por revisar a dívida previdenciária municipal. Para implementar o encontro entre créditos e débitos da Previdência Social, a norma determina que as prefeituras deverão enviar pedido ao comitê para que, após ouvir os órgãos competentes pela análise das contas, delibere sobre a viabilidade das solicitações. A aplicação do encontro de contas foi possível em meio à tramitação de uma medida provisória assinada por Temer no ano passado, estabelecendo o parcelamento das dívidas dos municípios. Uma emenda ao texto foi incluída pelos parlamentares em acordo com a CNM, prevendo que as prefeituras pudessem receber os créditos que tinham com a União mediante pagamentos que teriam feito no passado sem necessidade. O trecho chegou a ser vetado pelo presidente, mas o Congresso derrubou o veto. Os valores pleiteados pelos municípios somente serão considerados válidos caso tenham sido reconhecidos por decisão judicial ou administrativa em definitivo, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou parecer da Advocacia-Geral da União. Nos próximos dez dias, caberá aos ministérios da Casa Civil, Fazenda e Secretaria de Governo indicar os representantes que irão compor o comitê. Além dos titulares e suplentes nomeados pelo governo, o órgão terá seis vagas destinadas a representantes dos municípios, decididos em conjunto pela CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos. Os membros terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, mas o comitê não tem prazo de duração estipulado pelo decreto. “A participação no CRDPM e em grupos de trabalho que possam vir a ser criados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz ainda a norma. Fonte: Com informações da Agência Brasil Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta