Horário eleitoral terá início 48 horas após resultado do 1º turno Por Delta | 08/10/2018 | Sem Comentários De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para os candidatos que vão disputar o segundo turno terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 55 localidades em que haverá segundo turno. O Calendário Eleitoral estabelece apenas que a data limite para o início da propaganda é 15 dias antes da eleição, marcada para o dia 28 de outubro. No segundo turno o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão. Cada candidato terá direito a 10 minutos diários, em cada bloco, além das inserções, e a propaganda vai ao ar diariamente. A Justiça Eleitoral vai elaborar nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte. Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição. R7.com Compartilhe isso: Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+ Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir Curtir isso:Curtir Carregando... Relacionado 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Δ Cancelar Resposta