O que diz a Constituição sobre o desfile da Gaviões da Fiel, onde “Satanás” pisoteia “Cristo”? Por Delta | 05/03/2019 | Sem Comentários Sobre o polêmico desfile da Gaviões da Fiel, trata-se de um ato moralmente reprovável ou ilícito? Pra mim, nossa legislação deixa mais do que claro: Crime contra o Sentimento Religioso – Ultraje a culto. CÓDIGO PENAL – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa CONSTITUIÇÃO DE 1988 Art. 5º – inciso VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO… Por José Medeiros – Deputado Federal Fonte: Facebook 0 Comentários Deixe o seu comentário! Nome: Email: Website: Mensagem: Cancelar Resposta